AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO FISCAL

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE .....

 

 

 

 

 

 

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG número ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o número ..., residente e domiciliado na Rua ..., número ..., bairro ..., Município de ..., Estado de ..., por seu advogado ao final firmado esta subscreve, com fulcro no artigo 38 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, artigo 273 e 282 e seguintes do Código de Processo Civil, vem com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO FISCAL C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

Em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE ..., representada pelo Sr. Procurador Geral do Estado, com endereço para citação na cidade de ..., na rua ..., nº ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

A empresa Autora ..., desenvolve atividades no ramo de industrialização e comércio varejista de tubos de plástico.

Diante das divergências administrativas entre os dois sócios proprietários da empresa ... S/A. foi deliberada, em ... de dezembro de ... a cisão da companhia. com a versão dos ativos relacionados à atividade de comercialização para outra empresa controlada por um dos sócios (Caio), a _____ Ltda.

O outro sócio (Tício), permaneceu à frente da ... S/A. que passou a se dedicar exclusivamente à atividade de industrialização.

Antes da data da operação. os sócios decidiram transferir para os estabelecimentos comerciais, ou seja, para a ... Ltda., toda a produção excedente de tubos de plástico, que encontravam-se no estoque da fábrica.

Em _data de .../.../..., a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição de multa contra a empresa ... S/A, pelo não recolhimento do ICMS na transferência daquelas mercadorias, sob o argumento de ser a transferência fraudulenta.

 

 

DO DIREITO

 

A exação em comento não pode prosperar, pois de acordo com o Art. 12, inciso IV da Lei Complementar n.0 87, de 13 de Setembro de 1996:

 

“Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

 

IV — da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de titulo que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.”

 

Como pudemos constatar, antes da cisão, todos os estabelecimentos pertenciam ao mesmo titular, ou seja, à empresa ___ S/A. Neste caso não há incidência do imposto na transferência dos tubos, porque, embora tenha havido a circulação física dos bens, não houve circulação jurídica, ou seja, transferência de propriedade.

 

O que configura a cobrança do imposto de ICMS é a saída de mercadorias consubstanciada em transmissão de propriedade A questão ora apresentada é de mera circulação física de mercadorias.

 

Assim como “adquirir renda” é o fato gerador do imposto de renda, a circulação jurídica (transmissão de propriedade) é o fato gerador do ICMS; portanto, não há motivo para a imposição de multa pelo não pagamento de ICMS, pois não houve infração tributária.

 

Conclui-se, desta forma, que não ocorreu fato gerador para a cobrança do IICMS. Além disso, a medida adotada de circulação física de mercadorias não tem cunho fraudulento, tratando-se de planejamento fiscal legitimo, visando justamente afastar o impacto tributário antes da ocorrência do fato gerador.

 

Corroboram nossas assertivas os ensinamentos do Professor Luciano Amaro, em sua obra “Direito Tributário Brasileiro” página 261:

 

“A saída de mercadoria do estabelecimento mercantil configura uma etapa do processo de circulação de mercadoria eleita pela lei como necessária para a realização do fato gerador do ICMS, não obstante, tal fato (a saída de mercadorias) não tem relevância no plano do Direito comercial, onde se faz necessária a transmissão de propriedade”.

 

A jurisprudência caminha no mesmo sentido, vejamos:

 

EXECUÇAO FISCAL -  ICMS - TRANFERENCIA - BENS - ATIVO -MESMO ESTABELECIMENTO - NÃO INCIDENCIA - SENTEÇA MANTIDA.

 

“A simples circulação física da mercadoria não implica na caracterização do fato gerador do ICMS. Sem que exista um fato econômico de relevância jurídica não há que se falar em fato gerador da obrigação tributária.” (TJMG — APCV 000.316.218-5/00 — T C. Civ. — Rel. Des. Alvim Soares — J. 24.02.2003).

 

DA TUTELA ANTECIPADA

 

Destarte estão presentes os pressuposto necessários que ensejam a antecipação da tutela, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil:

 

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

 

I — haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou

 

II — fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

 

Claro está a verossimilhança, tendo em vista que a fiscalização estadual imediatamente lavrou auto de infração e imposição de multa contra a XPTO S/A., pelo não recolhimento do ICMS na transferência das mercadorias, porém, como já demonstrado, a empresa Autora está sendo cobrada indevidamente, correndo riscos concretos de danos patrimoniais e prejuízos de difícil reparação.

 

Conforme o artigo 151, inciso V do Código Tributário Nacional:

 

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

 

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.”

 

Insta salientar, portanto, que conforme o artigo supra citado, a exigibilidade do crédito tributário, “in casu”, a cobrança de ICMS, deverá ser suspensa quando da concessão de tutela antecipada.

 

Outrossim, o “fumus bom iures” se depreende do fato de que a circulação fisica dos bens não tem caráter fraudulento, pois trata-se de um planejamento fiscal legitimo que visa afastar a cobrança do imposto antes da ocorrência do fato gerador, que seria a transferência de propriedade das mercadorias.

 

DOS PEDIDOS

 

Diante do todo acima exposto é a presente para requerer:

 

1.         A antecipação dos efeitos da tutela antecipada suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário;

2.         A citação da Fazenda Pública da ...., em conformidade com o artigo 12 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu representante legal, para que conteste a presente ação;

3.         Seja a presente ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, confirmando-se ao final o provimento antecipatório anulando-se o débito fiscal de cobrança de multa pelo não pagamento do imposto de ICMS;

4.         A condenação da Fazenda Pública da Comarca de ...., no pagamento das custas e sucumbências processuais;

5.         O deferimento da juntada dos documentos que instruem a inicial;

6.         Provar, o alegado através de todos os meios probantes em direito admitidos sem exceção de quaisquer.

 

Dá-se a presente causa o valor de R$_____________(valor por extenso).

 

Em atendimento ao disposto no artigo 39 do Código de Processo Civil, informa-se que as intimações deste processo deverão ser encaminhadas para a Rua ..., número ..., bairro ..., cidade de ..., Estado de ....

 

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

 

Ozéias J. Santos

OAB 2796481